É com tristeza que rebato a matéria de um colega, o Dr. José Roberto F. Militão. Tristeza por ser o colega integrante da Conad-OAB/SP, uma comissão como a CAAD-OAB/SA da qual sou membro.
Tristeza também por se tratar do ex secretário geral do Conselho da Comunidade Negra do estado de São Paulo (1987-1995). Tristeza por verificar que os sete anos na frente desta pasta, não concederam ao colega a necessária e desejada noção sobre o assunto que lhe deveria ser tão familiar.
O colega apresentou matéria no Estado de São Paulo, no dia 25 de março. No mesmo jornal que publicou a matéria, também contra as cotas do sociólogo Demétrio Magnoli, que entre outras coisas negava a existência de um movimento negro legítimo, ou seja, negava inclusive a legitimidade de uma CONAD, de uma CAAD, ou mesmo de um Conselho da Comunidade Negra.
Mas, isto é matéria passada e já comentada, aqui falaremos da matéria do colega Dr. José Roberto F. Militão intitulada “Afro-brasileiros contra leis raciais”.
O primeiro equívoco da matéria é denominar a política de cotas, ou Ações Afirmativas como “Leis Raciais.”
Leis Raciais são leis segregacionistas, usadas para discriminar negativamente as pessoas, separando-as e lhes negando direitos. Políticas de cotas estão justamente no eixo contrário, objetivam discriminar positivamente onde antes se discriminava negativamente, devolvendo direitos e re-igualando a sociedade.
O advogado Militão deveria ser sabedor de tais diferenças conceituais pelo acúmulo da militância, seja na advocacia seja no movimento negro (que o senhor Demétrio diz não existir).
“Um abismo leva a outro abismo” - A partir desta falsa premissa, a matéria desenvolve-se em uma seqüência de erros crassos.
O colega apela para a Constituição Federal e Acordos Internacionais para atacar a adoção das políticas de cotas. O problema é que justamente a Carta Magda de 1988 e Acordos Internacionais ratificados pelo Brasil, são os embasamentos para as Políticas Públicas e a adoção de cotas como instrumento de combate ao racismo.
A Constituição Federal reza: “art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; (…) III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”
Para alcançar os resultados obrigatórios do art. 3º a própria Constituição lança mão das políticas de cotas – art. 37, VIII (reserva de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência) e art. 7º, XX (“proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”).
Como poderia a Constituição Federal proibir um dispositivo que ela própria adota explicitamente?
Quanto as Convenções Internacionais, lembro ao Dr. José Roberto e aos que dissimulam contra políticas públicas que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, e, antes que queiram confundir políticas públicas e adoção de cotas com “Leis Racialistas” cito o art. 4 da convenção: “Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos (…) contando que tais medidas não conduzam , em conseqüência, a manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.”
Iniciei a presente matéria dizendo que a fazia com tristeza. Realmente é lamentável que o Dr. José Roberto Militão tenha feito citações indevidas ao seu ponto de vista.
Do Brasil, cita o Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa.
A frase do Ministro “somente os inimigos das ações afirmativas é que as denominam por cotas raciais” é justamente o argumento contra a afirmação do Dr. José de que as leis de cotas ou ações afirmativas irão criar uma separação entre negros e brancos no Brasil.
Ora, caro colega, negros e brancos já estão segregados no Brasil, daí a necessidade das Ações Afirmativas e da adoção de cotas, que, diferente do dito pelo doutor, não apenas coíbem o racismo, mas, promovem e aceleram a igualdade. É esta a verdadeira boa doutrina defendida inclusive pelo Ministro Joaquim Barbosa e pela Ministra Carmem Lucia que foram citados em sua matéria em contexto que lhes atribuem opiniões contrárias às por eles defendidas.
Assim, encontramos no “O Debate Constitucional sobre as ações afirmativas - Joaquim B. Barbosa Gomes” e na “Ação Afirmativa – O Conteúdo Democrático Do Princípio Da Igualdade Jurídica.” Carmem Lucia Antunes Rocha (revista trimestral de Direito Público 15/96) duas excelentes e pungentes manifestações em favor da Política de Cotas.
Citamos ainda as palavras da Jurista Doutora Flávia Piovesam: “Se o combate à discriminação é medida emergencial à implementação do direito à igualdade, todavia, por si só, é medida insuficiente. Faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade enquanto processo”.
A matéria traz ainda citações de Martin L. King e Malcon X, dois ícones da luta pelos Direitos Civis Americanos que culminaram na derrubada de leis segregacionistas e adoção de Políticas Públicas para os Afro-Americanos. Novamente a matéria do Sr. José Roberto Militão dissimula ou equivoca-se em relação a fatos e pessoas.
Lembro ainda que a Universidade de Harvard foi a primeira a adotar o sistema de cotas para alunos afro-americanos usando de sua autonomia. Digo isto por ser presidente americano Barack Obama formado nesta universidade, não que tenha usado o sistema de cotas, mas é algo no mínimo para se pensar.
Iniciamos este texto com tristeza e terminamos com tristeza. A matéria do Dr. José Roberto, não deveria se chamar “Afro-brasileiros contra leis raciais”, mas, “Erros e Enganos de quem não conhece Ações Afirmativas”.
Nem vou tentar comentar a expressão “gente de cor” usada pelo Dr. Militão para exemplificar sabedoria. Só direi que todo ser humano tem cor e a nossa, minha e do colega é negra.
A maior de todas as tristezas, é que se dá voz e oportunidades para estes que trabalham em prol de que tudo se mantenha igual, ou melhor, desigual.
Enquanto isto, fico com nomes como Zulu Araújo da Fundação Palmares ou o Dr. José Vicente reitor da Faculdade da Cidadania Zumbi dos Palmares. Ou mesmo o Deputado Edson Santos, ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), pessoas que já tive o prazer de ver defendendo as políticas de cotas na própria CONAD, da qual o Dr. José Roberto afirma fazer parte, mas parece ter estado ausente destes eventos.
Helton Fesan é advogado escritor e membro da CAAD (Comissão de Advogados pela Afro-Descendência da 38ª subsecção da OAB – Santo André)